Trabalho no comércio em feriados continua sem restrições
Exigência de negociação prévia com sindicatos é prorrogada novamente O trabalho no comércio em geral em feriados só dependerá de previsão em convenção coletiva da categoria a partir de 27 de maio. A exigência foi prorrogada novamente por meio da Portaria nº 356/26, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dia 26. A Portaria também cria …
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