CGSN altera prazos para opção pelo Simples para 2027

CGSN altera prazos para opção pelo Simples para 2027

Mudança no calendário integra o regime simplificado à reforma tributária

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a opção deve ser feita entre 1º a 30 de setembro e valerá para todo o ano de 2027.

A alteração está prevista na Lei Complementar (LC) nº 227/26, que alterou a LC nº 214/25 e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 186/26, publicada dia 17.

Segundo a norma, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Contribuintes que tiveram o pedido de enquadramento indeferido terão 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências.

O prazo para opção pelo regime híbrido – com recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do regime simplificado – é o mesmo, mas será válida apenas para o primeiro semestre do próximo ano. A LC nº 227/26 prevê que o enquadramento no regime híbrido para o segundo semestre seja feito em março.

Ainda de acordo com a Resolução, a opção pelo Simples puro formalizada no momento da inscrição no Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por MPEs que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro valerá a partir da data da inscrição e por todo o ano de 2027. No caso de opção pelo Simples híbrido, a escolha será válida apenas de janeiro a junho do ano que vem.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não houve mudança: o prazo de opção continua sendo até o último dia útil de janeiro (29).

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