STF mantém reoneração da folha

STF mantém reoneração da folha

Tribunal concluiu o julgamento da ADI
proposta contra a lei que prorrogava a desoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que questionava a Lei nº 14.784/23 por ter prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027 sem apresentar estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação.

A maioria dos ministros considerou que a falta de estudos financeiros e de medidas compensatórias na criação ou renovação de benefícios fiscais constituem vício formal. Ao mesmo tempo, porém, os ministros validaram o acordo firmado entre os poderes Executivo e Legislativo que criou um fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Assim, nada muda para as empresas dos 17 segmentos em relação ao que já está valendo. Esse ano, elas recolhem 60% das alíquotas sobre a receita bruta (0,6% a 2,7%) e 10% sobre a folha. Em 2027, a contribuição será de 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha. A partir de 2028, a contribuição previdenciária incidirá exclusivamente sobre a folha de pagamentos.

 

Entenda

Criada em 2011, a desoneração da folha deveria terminar em 2012, mas vinha sendo prorrogada indefinidamente. O mecanismo permite que 17 setores econômicos recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Em 2023, uma nova prorrogação do benefício foi vetada pelo Executivo, que viu o veto ser derrubado pelo Legislativo. O governo, então, apresentou a ADI julgada agora pelo STF e obteve uma liminar suspendendo a prorrogação. Isso levou o governo e o Congresso a negociarem a reoneração gradual, que se converteu na Lei nº 14.973/24, validada pela Corte.

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