Opção por débito automático da primeira cota do IR tem prazo

Opção por débito automático da primeira cota do IR tem prazo

Data-limite para escolha dessa modalidade de pagamento
desde a primeira parcela é 10 de maio

Quem quer pagar o imposto de renda (IR) devido por meio do débito automático em conta precisa apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 até 10 de maio para que a escolha já valha para o primeiro vencimento ou o pagamento em cota única, dia 29 de maio. O prazo está fixado na Instrução Normativa nº 2.312/26.

Depois de 10 de maio, o contribuinte ainda pode optar por essa forma de pagamento, mas ela será válida somente a partir da segunda parcela. Nesse caso, será preciso pagar a primeira ou única cota diretamente no sistema bancário, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa da declaração.

É possível parcelar o imposto devido, desde que em valor acima de R$ 100, em até oito prestações, mas o valor mínimo de cada cota é de R$ 50. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

O primeiro vencimento ocorre em 29 de maio e os demais, no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Pagamentos em atraso acarretam multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.

Restitutições

Contribuintes que têm imposto a ser restituído, por sua vez, precisam atentar para outras datas. Conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 2/26, as restituições serão feitas em quatro lotes, que estarão disponíveis em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Quem teve até R$ 1 mil retido na fonte e não está obrigado a declarar receberá a quantia de volta por Pix, num lote especial que será disponibilizado dia 15 de julho. Para ter direito a esse cashback, é preciso que a chave Pix seja o CPF do contribuinte.

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