Empresas sem fatos a informar estão dispensadas da EFD-Reinf
Norma estende a todas as empresas benefício antes restrito ao grupo 3 do eSocial Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.043/21, dia 13, a Receita Federal consolidou em uma única norma as regras de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital …
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