Decreto consolida IPI reduzido

Decreto consolida IPI reduzido

Desconto no imposto só não se aplica a produtos derivados do tabaco

Publicado dia 14, o Decreto nº 11.047/22 divulga uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), consolidando as reduções do imposto previstas no Decreto nº 10.979/22, que agora foi revogado.

A medida reduziu em 25% as alíquotas do IPI para a quase totalidade dos produtos industrializados no País. Ficaram de fora os veículos, cuja redução de alíquotas foi de 18,5%, e produtos à base de tabaco, que não tiveram abatimento.

As novas alíquotas passam a valer a partir de 1º de maio.

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