Receita Federal e PGFN liberam o Relp

Receita Federal e PGFN liberam o Relp

Pedido de adesão e pagamento da primeira
parcela devem ser feitos até dia 31

Os programas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de micro e pequeno porte (MPEs) aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) estão liberados.

Também conhecido como Refis do Simples, o parcelamento foi aprovado pelo Congresso em novembro (Lei Complementar (LC) nº 193/22) para auxiliar as empresas do regime simplificado afetadas pela pandemia. Vetada integralmente pelo governo, a LC foi promulgada em 18 de março, depois da derrubada do veto, e previa que a adesão deveria ser solicitada até 29 de abril.

Alegando ser necessário compensar a renúncia fiscal causada pelo Relp, a Receita Federal não liberou os programas a tempo, o que levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogar a adesão. Esse problema foi solucionado dia 28, pela Medida Provisória nº 1.115/22, que aumenta em 1% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras no período de agosto a dezembro deste ano.

Dia 29, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram o Relp (Instrução Normativa nº 2.078/22 e Portaria nº 3.776/22, respectivamente).

Nos dois órgãos, os débitos a serem negociados são aqueles apurados pelo Simples, ainda que a empresa não esteja mais enquadrada no regime, vencidos até fevereiro último. O desconto das multas e juros está vinculado à perda de faturamento da empresa de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.

A adesão deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, pelo e-CAC da Receita Federal ou pelo portal Regularize, da PGFN, até 31 de maio. MEIs e MPEs que não regularizarem pendências que impeçam a permanência no Simples Nacional até esta data poderão ser excluídas do regime.

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