Confaz disciplina aproveitamento de créditos em compras da ZFM

STF suspende redução do IPI de itens produzidos na Zona Franca

Para relator, decretos descaracterizam tratamento tributário especial conferido pela Carta Magna à região

Os decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% e 18,5% (Decretos nº 11.052/22, nº 11.047/22 e nº 11.055/22) estão suspensos em relação às mercadorias que sejam produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A suspensão foi concedida liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, ajuizada por um partido político que contesta a falta de medidas compensatórias para a região.

No entendimento do ministro, a redução do IPI em âmbito nacional como proposta pelos decretos descaracteriza o pacote de incentivos fiscais previsto constitucionalmente para a ZFM, que tem no imposto um de seus principais componentes: além de não recolher IPI, a indústria local pode se creditar do valor do tributo.

A decisão, tomada para evitar a perda de vantagem competitiva do polo industrial, ainda deve ser apreciada por toda a Corte, mas há data definida para o julgamento.

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