STF criminaliza débito de ICMS 2

STF criminaliza débito de ICMS

Para ser considerado crime, o não pagamento do imposto deve
ser intencional e praticado por devedor contumaz

Dia 18 de dezembro, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a três, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mesmo que declarado, constitui crime. A inadimplência, entretanto, só será criminalizada se ocorrer de forma contumaz e com dolo.

Com isso, a Corte manteve o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de que não pagar o ICMS próprio constitui crime de apropriação indébita. A prática caracteriza-se pelo não repasse ao fisco de tributo recolhido de terceiro, como é o caso da contribuição previdenciária descontada do salário do empregado e demais tributos retidos na fonte.

A decisão tem sido bastante questionada no meio jurídico. Especialistas em direito tributário alegam que, diferentemente do ICMS em substituição tributária, em que o substituto deve recolher o imposto devido pelo substituído, no ICMS próprio, o contribuinte do imposto é o comerciante, e não o consumidor final, de forma que não há como existir a apropriação indébita.

A pena prevista pelo não repasse de tributo retido é de seis meses a dois anos de detenção e multa, mas a punibilidade é extinta quando o contribuinte quita o débito, mesmo depois de sentença transitada em julgado. A condenação traz, porém, outras consequências, como a perda da primariedade e eventuais perdas de oportunidades, uma vez que algumas empresas não contratam outras cujo sócio tenha sido condenado criminalmente.

3 comentários em “STF criminaliza débito de ICMS”

  1. A preocupação do STF deveria ser a mesma quando os governos estaduais não cumprem com suas obrigações com o dinheiro da arrecadação do próprio ICMS, daqueles que pagam normalmente. Nenhum governo, seja ele municipal, estadual e principalmente federal cumprem a Constituição Federal, no que diz respeito ao uso das verbas públicas adequadamente, e ninguém é punido, ou seja, as pessoas continuam morrendo nas filas dos hospitais públicos, o cidadão precisa além de pagar seus impostos, sob pena de ser criminalizado, e ainda precisa pagar pela escola dos seus filhos, planos de saúde, e ninguém é punido por isso, só mesmo o cidadão. Tem pessoas que se acham deuses, mas os políticos e principalmente os membros do STF não acham, eles tem certeza disso.

    Gilmar

  2. Esses senhores vivem em outro planeta, quer dizer que é apropriação indébita se você deixa de pagar os impostos e ainda pode ser preso, mas não querem saber se você deixou de pagar porque não recebeu pelo serviço prestado para eles, empresas quebrando por falta de recebimento dos materiais fornecidos e nada acontece com os gestores desses calotes. Isso também é apropriação indébita e cadê a justiça pra obrigar a pagar e punilos severamente. E quando ajuizado os senhores juízes postergam por anos até a empresa falir ou manda pra precatório. São uns covardes, esse país e de uma ijustiça inimaginável.

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