Inscrição de pessoas físicas no CNPJ é adiada para 2027

Inscrição de pessoas físicas no CNPJ é adiada para 2027

Exigência vale somente para contribuintes de CBS e IBS

Pessoas físicas que, em função da reforma tributária, têm de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ganharam mais tempo para se adequar à norma. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal prorrogaram o prazo para cadastramento, que deveria ocorrer até julho, para 1º de janeiro.

Em nota, os órgãos esclarecem que está sendo desenvolvido um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. Além de ser totalmente automatizada, a ferramenta terá menos exigências burocráticas e será integrada às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Até lá, continuam válidos os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados por pessoas físicas: inscrições municipal e estadual, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e CNPJ.

Foi exatamente para unificar esses vários cadastros fiscais, que aumentam a burocracia para o contribuinte e dificultam o combate à sonegação pelo poder público, que a reforma tributária criou o denominado CNPJ Técnico. Esse tipo de inscrição não transforma as pessoas físicas em empresas, mas permite que elas emitam notas fiscais e facilita a apuração do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova obrigação não se aplica a todas as pessoas físicas. Vale somente para aquelas que desenvolvem atividade econômica com a venda de bens ou prestação de serviços, como autônomos, profissionais liberais, produtores rurais e locadores de imóveis obrigados ao pagamento de CBS e IBS.

De acordo com o comunicado da Receita Federal e do CGIBS, o sistema simplificado de cadastramento será disponibilizado em novembro.

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