Redução de jornada e suspensão de contrato ganham mais prazo 2

Redução de jornada e suspensão de contrato ganham mais prazo

Novo acréscimo de 60 dias possibilita a adoção
das medidas por até seis meses

 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que determina o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para empregados que tiverem a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso foi prorrogado por mais dois meses. Com o novo prazo, previsto no Decreto nº 10.470/20, publicado dia 24, a adoção das medidas destinadas à preservação do emprego durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 pode se estender por até180 dias.

Pelo programa, empresas e trabalhadores podem fazer um acordo para suspender o contrato de trabalho ou reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários. Para não ter seus rendimentos afetados pelas medidas, o funcionário recebe o valor integral do seguro-desemprego no primeiro caso ou um percentual equivalente do benefício na segunda situação. Também tem estabilidade pelo mesmo período em que teve sua jornada de trabalho reduzida ou seu contrato suspenso.

A medida permite alternar a redução de jornada com a suspensão contratual, desde que a duração de ambos não ultrapasse os 180 dias. Os mecanismos, no entanto, só podem ser utilizados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, que deve terminar em 31 de dezembro.

Quem foi admitido até 1º de abril pela modalidade de contrato intermitente terá direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por mais dois meses.

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