Várias atividades podem funcionar sem acordo prévio com sindicatos
Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. Embora continue sendo necessária a previsão em convenção coletiva para poder abrir nessas datas, setores considerados essenciais ou de utilidade pública foram dispensados da exigência.
Agora, têm autorização permanente para funcionar em feriados as seguintes atividades:
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- barbearias e salões de beleza;
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- comércio em feiras e exposições;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- farmácias, inclusive manipulação;
- feiras-livres;
- flores e coroas;
- hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- locadores de bicicletas e similares;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- postos de gasolina;
- serviços funerários; e
- venda de pão e biscoitos.
Os segmentos que não constam dessa relação, como açougues, comércio em aeroportos e mercados precisam negociar a permissão de trabalho aos feriados com o sindicato da categoria ou, não existindo sindicato no local, com a respectiva federação ou confederação.
Fruto de negociação entre representantes dos empregados, dos empregadores e do governo, a nova portaria deixa claro que a inclusão ou exclusão de atividades na lista precisa ser referendada pela comissão tripartite que a elaborou.

