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CGSIM dispensa MEIs de alvarás e licenças

Resoluções publicadas pelo órgão
alteram as regras relacionadas a novos negócios

No próximo dia 1º, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento aceito por quem se inscreve como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor deixa de valer por apenas 180 dias e torna-se definitivo.

A mudança consta da Resolução nº 59/20, publicada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dia 13.

Assim como já acontecia com o termo provisório, o MEI é liberado para iniciar suas atividades imediatamente ao concordar com o conteúdo do documento. Com o aceite, o empreendedor declara conhecer e cumprir as normas estaduais e municipais aplicáveis ao seu negócio. Em outras palavras, o MEI está dispensado do alvará, mas não de atender às exigências legais para seu funcionamento, como respeitar a lei de zoneamento de sua cidade, observar o horário de funcionamento, acatar as regras sanitárias e de segurança, por exemplo. O descumprimento da legislação sujeita o empreendedor a multas, apreensões, fechamento do negócio e cancelamento da inscrição.

No mesmo dia 13, o CGSIM publicou a Resolução nº 61/20, dispensando da consulta prévia de endereço empresas que só atuem de forma digital. Também fica dispensada a consulta que não for feita pelo sistema das Juntas Comerciais e que não puder ser respondida imediata e automaticamente pelo município. Outra novidade trazida pela resolução é que o empresário não precisará mais fazer a pesquisa prévia de nome se adotar como nome empresarial apenas o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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