Reforma da Previdência

MEI pode aumentar o valor de sua aposentadoria

A opção de pagar diferença de 15% do valor de contribuição previdenciária garante um benefício maior na velhice

 

Quando se fala em tributação do microempreendedor individual (MEI) comumente se apresenta a quantia mínima a ser paga por ele: 5% do salário-mínimo a título de contribuição previdenciária mais 1%, 5% ou 6% de imposto conforme sua área de atuação seja comércio, prestação de serviços ou ambas.

Não há nada de errado com o cálculo. Ele dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo quando o MEI, homem, completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.

Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Com isso, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.

13 comentários em “MEI pode aumentar o valor de sua aposentadoria”

  1. Roberta de Souza Ramos da Rosa da Silva

    Boa noite!
    Como faço para fazer esse complemento de 15% em minha contribuição?
    Quando gero o meu DAS, não me dá opções de valores.
    Caso possam, favor me responder pelo e-mail.
    Obrigada!

  2. Olá, Roberta.
    Seu prestador de serviços contábeis é a pessoa mais indicada para lhe dar essas orientações.

  3. Eu já pago a contribuição adicional em cima do salário mínimo com o código 1910, mas no caso eu gostaria de contribuir com um valor maior, para ter uma aposentadoria maior do que um salário mínimo. Nesse caso, tenho algumas dúvidas:
    1- Devo usar o código 1007, de contribuinte individual, pagando 20% sobre o valor que desejo?
    2- Ou devo descontar os 5% da contribuição do MEI e pagar 15% sobre o valor que quero receber?
    3- Se fizer esse tipo de contribuição, devo continuar também pagando o adicional 1910?

    Obrigada!

Comentários encerrados.

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