A opção de pagar diferença de 15% do valor de contribuição previdenciária garante um benefício maior na velhice
Quando se fala em tributação do microempreendedor individual (MEI) comumente se apresenta a quantia mínima a ser paga por ele: 5% do salário-mínimo a título de contribuição previdenciária mais 1%, 5% ou 6% de imposto conforme sua área de atuação seja comércio, prestação de serviços ou ambas.
Não há nada de errado com o cálculo. Ele dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo quando o MEI, homem, completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Com isso, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.
Boa noite!
Como faço para fazer esse complemento de 15% em minha contribuição?
Quando gero o meu DAS, não me dá opções de valores.
Caso possam, favor me responder pelo e-mail.
Obrigada!
Olá, Roberta.
Seu prestador de serviços contábeis é a pessoa mais indicada para lhe dar essas orientações.
Eu já pago a contribuição adicional em cima do salário mínimo com o código 1910, mas no caso eu gostaria de contribuir com um valor maior, para ter uma aposentadoria maior do que um salário mínimo. Nesse caso, tenho algumas dúvidas:
1- Devo usar o código 1007, de contribuinte individual, pagando 20% sobre o valor que desejo?
2- Ou devo descontar os 5% da contribuição do MEI e pagar 15% sobre o valor que quero receber?
3- Se fizer esse tipo de contribuição, devo continuar também pagando o adicional 1910?
Obrigada!