Reforma da Previdência

MEI pode aumentar o valor de sua aposentadoria

A opção de pagar diferença de 15% do valor de contribuição previdenciária garante um benefício maior na velhice

 

Quando se fala em tributação do microempreendedor individual (MEI) comumente se apresenta a quantia mínima a ser paga por ele: 5% do salário-mínimo a título de contribuição previdenciária mais 1%, 5% ou 6% de imposto conforme sua área de atuação seja comércio, prestação de serviços ou ambas.

Não há nada de errado com o cálculo. Ele dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo quando o MEI, homem, completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.

Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Com isso, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.

13 comentários em “MEI pode aumentar o valor de sua aposentadoria”

  1. Esta informação esta equivocada, pois MEI não pode recolher mais do que um salario mínimo conforme escrito no texto “adicional de 15% do valor do salário mínimo ou de sua retirada mensal”

  2. Olá, Juliane.
    Houve, de fato, um engano, pois a complementação pode ser apenas de 15% do salário mínimo, como você apontou. O texto já foi corrigido. Obrigada por nos alertar a respeito.

  3. Já contribui pelo regime CLT, hoje sou mei desde 2013, falta um ano para completar 65 anos , posso passar a recolher os 15 % para complementar até a ocasião da aposentadoria , é vantajoso?

  4. Olá, Lidelci. Sugerimos que você discuta esse assunto com seu prestador de serviços contábeis, que está mais capacitado para responder a essa questão.

  5. ola boa tarde,
    O que seria essa aposentadoria melhor que vocês se referem a quando se paga o complemento de 15% do Mei? qual a vantagem peculiar de pagar esse complemento de 15% uma vez que e referente a também um salario minimo? considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
    O que de fato muda a pessoa que paga somente os 5% para que paga 5% + 15% de complemento?

  6. Olá, Joicimar.
    Sugerimos que você consulte seu prestador de serviços contábeis, que tem todos os conhecimentos necessários para responder suas dúvidas.

  7. Eu tenho contribuído acima dos 15% para receber mais de um salário mínimo na aposentadoria. E não recebi nenhum alerta no MEU INSS (assim como vc recebe caso haja contribuição abaixo ou em duplicado). Está incorreto? Já vi divergências nessa informação. Alguns lugares dizem que pode, outros dizem que não.

  8. Olá, Fernando. Seu prestador de serviços contábeis é a pessoa mais indicada para lhe dar essas informações.

  9. Rosângela Barbosa

    Eu contribuí 4 anos seis meses, como empregada doméstica, e 8 anos MEI, tem como juntar os dois tempos? E aproveitar?

  10. Olá, Rosângela!
    Certamente seu prestador de serviços contábeis saberá esclarecer essas suas dúvidas.

Comentários encerrados.

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