STF suspende redução do IPI de itens produzidos na Zona Franca
Para relator, decretos descaracterizam tratamento tributário especial conferido pela Carta Magna à região Os decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% e 18,5% (Decretos nº 11.052/22, nº 11.047/22 e nº 11.055/22) estão suspensos em relação às mercadorias que sejam produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A suspensão …
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