PGFN prorroga novamente prazo do Programa de Retomada Fiscal

PGFN prorroga novamente prazo do Programa de Retomada Fiscal

Programa engloba diversos tipos de transação tributária para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Mais uma vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou a data-limite para os contribuintes fecharem acordos de transação tributária do Programa de Retomada Fiscal. Definido na Portaria nº 5.885/22, publicada dia 30, o novo prazo passa a ser 31 de outubro.

A medida permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 30 de junho para as modalidades de transação excepcional, extraordinária, do Simples Nacional, de débitos rurais e fundiários, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contribuintes que quiserem repactuar transações já em vigor terão de fazer o pedido no período de 1º de outubro a 31 de outubro, mas devem desistir do acordo anterior até 30 de setembro.

As transações formalizadas depois de 22 de junho já se beneficiam das condições mais vantajosas em relação a prazo e limites de descontos previstas na Lei nº 14.375/22.

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