DITR pode ser entregue a partir do dia 15

DITR pode ser entregue a partir do dia 15

Contribuinte tem até 30 de setembro para enviar a declaração

Proprietários de imóveis rurais precisam apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no período de 15 de agosto a 30 de setembro. A exigência aplica-se, ainda, a quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de envio da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095/22, que definiu as regras para o envio da declaração deste ano, se o valor do ITR for superior a R$ 100,00, poderá ser dividido em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela (ou a quota única) tem de ser paga também até 30 de setembro. As demais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e acrescidas de 1%, vencerão em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro.

O preenchimento da DITR é feito por meio de programa disponibilizado no portal da Receita Federal.

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