Receita fixa critérios para fornecer dados para o Pronampe

Receita fixa critérios para fornecer dados para o Pronampe

Para obter crédito, MPEs terão de autorizar
compartilhamento de informações com bancos

Dia 30, a Receita Federal definiu as regras a serem observadas para que o órgão forneça os dados necessários para a concessão de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A regulamentação consta da Portaria nº 191/22.

As micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) terão de autorizar a Receita a compartilhar os dados com as instituições bancárias pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso, será preciso informar o ano ao qual as informações se referem, o CNPJ do banco que receberá os dados e a validade da autorização. O procedimento exige conta prata ou ouro da plataforma gov.br ou certificado digital.

As instituições financeiras serão informadas se a empresa é de micro ou pequeno porte, a data de início das atividades, o valor do capital social e o faturamento (informado na Escrituração Contábil Fiscal, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório ou na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, conforme o caso). A data de exclusão do Simples ou o desenquadramento como MEI, quando tiver ocorrido, também será comunicada.

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