Contas são bloqueadas no mesmo dia da decisão judicial
e podem ser monitoradas por um ano
O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.
As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.
Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.
Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.
Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.
A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

