Documento é exigido de empresas
com mais de 100 funcionários há três anos
Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.
Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

