Governo do Rio Grande do Sul reajusta mínimo estadual

Governo do Rio Grande do Sul reajusta mínimo estadual

Novos valores são válidos desde 21 de maio

Por meio da Lei nº 16.514/26, o governo do Rio Grande do Sul definiu os valores para o mínimo estadual gaúcho. Confira os novos pisos, que entraram em vigor dia 21:

R$ 1.884,75: para trabalhadores domésticos; da agricultura, da pecuária e da pesca; em turismo e hospitalidade; nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; em garagens e estacionamentos; e motoboys.

R$ 1.928,15: para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, e do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas; empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas; em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza; em empresas de telecomunicação, call centers, telemarketing, voip e TV a cabo; em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.971,89: para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, e de alimentação; empregados de agentes autônomos do comércio e no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador; movimentadores de mercadorias em geral; auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 2.049,76: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas; de empresas e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional; auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.

R$  R$ 2.388,50: para trabalhadores técnicos de nível médio.

Esses valores não são válidos para empregados que tenham piso salarial fixado por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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