Novos valores são válidos desde 21 de maio
Por meio da Lei nº 16.514/26, o governo do Rio Grande do Sul definiu os valores para o mínimo estadual gaúcho. Confira os novos pisos, que entraram em vigor dia 21:
R$ 1.884,75: para trabalhadores domésticos; da agricultura, da pecuária e da pesca; em turismo e hospitalidade; nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; em garagens e estacionamentos; e motoboys.
R$ 1.928,15: para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, e do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas; empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas; em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza; em empresas de telecomunicação, call centers, telemarketing, voip e TV a cabo; em hotéis, restaurantes, bares e similares.
R$ 1.971,89: para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, e de alimentação; empregados de agentes autônomos do comércio e no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador; movimentadores de mercadorias em geral; auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 2.049,76: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas; de empresas e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional; auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.
R$ R$ 2.388,50: para trabalhadores técnicos de nível médio.
Esses valores não são válidos para empregados que tenham piso salarial fixado por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

