Suspensão tem caráter liminar e é válida por 90 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu provisoriamente as penalidades relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora (NR) 1. A suspensão durará 90 dias, contados a partir de 25 de junho.
De acordo com o magistrado, a medida permitirá que o poder público e o setor privado encontrem consensualmente uma solução que dê mais clareza às regras a serem adotados pelas empresas no gerenciamento dos riscos à saúde mental dos trabalhadores.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) alega que nem a NR-1 nem a Portaria nº 1.419/24 são claras sobre como os fatores psicossociais devem ser analisados por empresas e fiscalização e também sobre os critérios para aplicação de penalidades.
Sem minimizar a importância da inclusão dos fatores psicossociais na NR-1, o ministro André Mendonça considerou que a legislação não especifica objetivamente as condutas esperadas dos empregadores com as respectivas sanções em caso de descumprimento.
Embora tenha suspendido as punições por falta de gerenciamento dos riscos psicossociais, a sentença alerta que os empregadores continuam obrigados a observar a norma, pois ela permanece vigente. Também esclarece que o processo será reavaliado pelo relator depois da conciliação.
Por ter sido tomada em caráter monocrático, a liminar será analisada pelos demais ministros do STF em julgamento virtual marcado para o período de 7 a 18 de agosto.

