Receita endurece fiscalização de benefícios fiscais

Receita endurece fiscalização de benefícios fiscais

Empresas favorecidas serão acompanhadas
continuamente a partir de setembro

Dia 1º de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.332/26, estabelecendo as regras sobre o acompanhamento das empresas que utilizam incentivos, benefícios e renúncias fiscais. A norma começa a valer em 1º de setembro.

A partir dessa data, em vez de ter sua conformidade tributária e regularidade cadastral verificada somente na etapa de habilitação, contribuintes que utilizam benefícios fiscais passarão a ser monitorados automática e continuamente.

Segundo a IN, para manter os benefícios atuais, as empresas precisam estar em dia com os tributos federais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não ter pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas também precisam ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), estar com o cadastro no CNPJ em situação regular e, quando necessário, ter se habilitado previamente perante a Receita Federal. Por fim, elas não podem ter sofrido sanções por improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos contra a administração pública.

Se forem constatadas irregularidades em quaisquer dessas exigências, a empresa será notificada e terá 20 dias para regularizar as pendências indicadas. Se o prazo não for observado, ela terá sua habilitação cancelada ou ficará proibida de usufruir o benefício fiscal.

Outros pontos tratados pela IN referem-se à forma como será verificado o cumprimento dos critérios exigidos para fruição dos benefícios, ao processo administrativo a que ficam sujeitos os contribuintes infratores e às sanções aplicáveis.

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