Adicional da multa do FGTS deixa de existir em janeiro

Movimentação de contas de PIS/Pasep e FGTS tem novas regras

MP determina que dados referentes ao FGTS
passem a constar da folha de pagamento

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 889/19, dia 24, o governo alterou as regras sobre movimentação de contas do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um dos pontos da medida especifica que, a partir de 19 de agosto, os titulares poderão sacar integralmente o saldo de suas contas individuais do PIS/Pasep. No caso de falecimento do titular, o saldo será disponibilizado a seus dependentes ou sucessores.

A norma também estabelece uma nova possibilidade para sacar o FGTS, o saque-aniversário. Ao fazer a opção por esse tipo de saque, o trabalhador pode fazer uma retirada anual, variável conforme o saldo disponível, mas, ao ser demitido não poderá mais sacar o dinheiro do Fundo. Nesse caso, receberá apenas o valor relativo à multa de 40%. Quem quiser migrar para essa modalidade deve informar seu interesse à Caixa Econômica Federal a partir de outubro. Para voltar a sacar o FGTS ao ser demitido, é preciso solicitar a mudança à Caixa e esperar dois anos.

Os saques-aniversários de 2020 seguirão um cronograma específico. A partir de 2021, poderão ser feitos a partir do primeiro dia do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Este ano, será liberado um saque de até R$ 500,00 de cada conta ativa ou inativa, a partir de setembro.

Outra novidade trazida pela MP é a exigência de declarar dados relativos ao FGTS em folha de pagamento feita por sistema de escrituração digital. A multa prevista para quem não apresentar essa informação é de R$ 100,00 a R$ 300,00 por empregado.

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