INSS acata STF e disciplina prorrogação do salário-maternidade 2

INSS acata STF e disciplina prorrogação do salário-maternidade

Supremo Tribunal Federal entendeu ser necessária
a prorrogação do benefício quando complicações pós-parto
levam a mãe ou o bebê à nova internação

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 28/21, dia 22, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a prorrogação do salário-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisar de nova internação devido a complicações relacionadas ao parto. A norma acata decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de evitar que problemas médicos reduzissem o tempo de convivência entre mãe e filho no ambiente familiar.

Na prática, o salário-maternidade não se limita mais a 120 dias. Isso porque, a partir de agora, apesar de a data de início do benefício continuar sendo a data do parto ou até 28 dias antes, a contagem dos 120 dias será feita a partir da alta da mãe ou da criança quando uma delas precisar de um tempo de hospitalização maior. A extensão do benefício, porém, só se aplica a casos em que a internação estiver relacionada ao parto.

A prorrogação do salário-maternidade será pedida diretamente ao empregador pelas trabalhadoras celetistas. A regra não se aplica às empregadas de microempreendedor individual e àquelas com contrato de trabalho intermitente que, a exemplo das demais seguradas do INSS, devem solicitar a dilatação da licença por meio da Central 135.

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