Estados mantêm sublimites do Simples em R$ 3,6 milhões

Estados mantêm sublimites do Simples em R$ 3,6 milhões

Maior limite de receita bruta permitido vem sendo adotado desde 2022

Com a publicação da Portaria nº 43/23, dia 21, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que todos os Estados e o Distrito Federal adotarão, em 2024, o sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional.

Prevista pela Lei Complementar nº 123/16 para evitar que o regime simplificado comprometesse a arrecadação das unidades federativas com até 5% de participação no Produto Interno Bruto nacional, a adoção dos sublimites é facultativa e deve ser renovada anualmente. Quando ela é feita, a empresa que ultrapassa esse limite, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples, conforme a legislação estadual ou municipal comum

De acordo com a Resolução nº 140/18, do CGSN, o recolhimento do ICMS e do ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) começará a ser feito no mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (R$ 4,32 milhões). Se o excesso de faturamento ficar abaixo de 20%, o ICMS e o ISS só passarão a ser recolhidos fora do Simples a partir ano seguinte àquele em que houve faturamento excessivo.

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