Rio Grande do Sul divulga pisos estaduais para 2023

Pisos estaduais do Rio Grande do Sul têm reajuste

Novos valores variam de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56

 

Dia 21, entraram em vigor os novos valores para o mínimo estadual gaúcho, previstos na Lei nº 16.040/23.  Confira.

  • R$ 1.573,89 para trabalhadores domésticos, da agricultura, da pecuária e da pesca, em turismo e hospitalidade, nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, garagens e estacionamentos e motoboys.
  • R$ 1.610,13 para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza, em empresas de telecomunicação, call-centers, telemarketing, TV a cabo, em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.646,65 para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados de agentes autônomos do comércio e no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador, movimentadores de mercadorias em geral, além de auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • R$ 1.711,69 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, artefatos de borracha, joalheria e lapidação de pedras preciosas, de empresas e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas e de assistência social e orientação profissional, auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.
  • R$ 1.994,56 para trabalhadores técnicos de nível médio.

Esses valores não são válidos para empregados que tenham piso salarial fixado por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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