vetos a benefícios ao setor de eventos

Congresso derruba vetos a benefícios ao setor de eventos

Alíquotas de vários tributos ficam reduzidas a zero por cinco anos

 

Os 26 dispositivos vetados da Lei nº 14.148/21, que criou Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estão em vigor desde o dia 18, quando foram promulgados depois que o Congresso Nacional derrubou os vetos opostos à norma.

Dessa forma, pelos próximos cinco anos, o setor terá reduzidas a zero as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Serão, ainda, prorrogados o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor, até 31 de dezembro de 2021, e a validade das certidões negativas de débitos.

Também foram derrubados os vetos à indenização para empresas que, entre 2019 e 2020, tiveram queda de faturamento acima de 50% e à participação do setor no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com juros de 6% ao ano mais Selic.

O financiamento das medidas será feito pela destinação de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.

De acordo com a Lei, enquadram-se no setor de eventos as empresas promotoras de feiras, congressos, shows e afins, os bufês, as casas noturnas e de espetáculos, hotelaria em geral, salas de cinema e prestadores de serviços turísticos.

Font Resize
Chat - WhatsApp