Empresas são derrotadas no julgamento do Difal-ICMS
STF decide que estados só precisam cumprir a anterioridade nonagesimal Em julgamento realizado dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final é válido desde abril de 2022. Mecanismo usado para equilibrar a partilha …
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