Declaração do IR começa dia 15

Declaração do IR começa dia 15

Aproveite esta quinzena para separar os documentos
e sair na frente na hora da restituição

 

De 15 de março a 31 de maio, os brasileiros têm de prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. E, como a restituição é feita pela ordem de entrega da declaração, é bom já começar a separar a papelada.

Para ajudá-lo a ter tudo em mãos, apresentamos a lista dos documentos necessários para preencher a DIRPF. Confira.

Básicos

  • Documentos de identificação (RG ou CNH) que tenham o número do CPF
  • Endereço atualizado
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)
  • Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes
  • Número do recibo da declaração do ano anterior
  • Dados da conta bancária (para recebimento da restituição ou pagamento das cotas de imposto apurado, se houver)
  • Certificado Digital – (e-CPF) ou conta gov.br, se houver

Renda

Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:

  • Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)
  • Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)
  • Aposentadorias
  • Aluguéis pagos ou recebidos
  • Pensões alimentícias pagas ou recebidas
  • Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)
  • Rendimentos dos dependentes

Bens e direitos

  • Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos
  • Documentos relativos a participações societárias

Despesas

Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:

  • Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros
  • Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.
  • Doações incentivadas.
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