Medida foca regularização de débitos de produtores de agricultura familiar
Com o Decreto nº 12.381/25, publicado dia 12, o governo cria o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar ou Desenrola Rural. A exemplo de outros Desenrola, o novo programa cria condições vantajosas para agricultores familiares, pescadores artesanais, assentados de reforma agrária, quilombolas e povos tradicionais quitarem débitos em atraso.
As negociações começaram dia 24 e se estendem até 31 de dezembro. Elas devem ser feitas diretamente nas instituições financeiras credoras, com os bancos credenciados, no caso de dívida garantida por Fundos Constitucionais, ou, se o débito for de Crédito Instalação, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Mais informações sobre o Desenrola Rural podem ser acessadas aqui.
Débitos inscritos na dívida ativa
As regras do Desenrola Rural para débitos inscritos na dívida ativa foram estabelecidas no Edital nº 3/25, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e preveem duas situações.
A primeira vale para débitos inscritos até 31 de outubro de 2024. Aqueles classificados como irrecuperáveis serão favorecidos com descontos, prazo superior a 60 meses e entrada facilitada, enquanto os demais contarão apenas com entrada parcelada.
Débitos de até R$ 91.080 inscritos até 31 de janeiro de 2024, por outro lado, têm entrada equivalente a 5% do valor, dividida em cinco prestações. O saldo terá desconto variável de 50%, 45%, 40% e 30%, conforme os pagamentos sejam feitos em até sete, 12, 30 e 55 parcelas. Dívidas de até R$ 7.590 terão desconto de 50% e poderão ser pagas em até 55 vezes.
As parcelas têm valor mínimo de R$ 25 (microempreendedores) ou de R$ 100 (demais contribuintes) e são corrigidas mensalmente pela Selic acrescida de 1% no mês de pagamento.
Pedidos de adesão têm de ser feitos pelo portal Regularize até 30 de maio.