Norma disciplina pagamento de débitos decorrentes do voto de qualidade do Carf

Voto de qualidade do Carf vai à sanção

Norma também altera dispositivos da Lei de Execuções Fiscais

Aprovado pelo Senado dia 30, o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/23 aguarda a sanção da Presidência da República. A norma retoma o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mecanismo pelo qual o voto do presidente do órgão desempata uma votação.

Como o presidente do Carf é sempre um representante do fisco, a medida é considerada contrária aos interesses dos contribuintes. O PL, no entanto, busca trazer mais equilíbrio nessa relação estabelecendo regras a serem seguidas quando o desempate favorecer o fisco.

Nesses casos, serão canceladas todas as multas e representações fiscais para fins penais, medida que será aplicada, inclusive, aos casos já julgados e definidos por voto de qualidade anteriormente. Estão previstas, também, a exclusão dos juros de mora para o contribuinte que quiser quitar o débito em até 90 dias e uma modalidade especial de transação para empresas derrotadas por voto de qualidade no Carf.

Também a Lei de Execuções Fiscais foi modificada pelo PL. Uma das novidades proíbe que o governo liquide garantias das modalidades de fiança bancária e apólice de seguro antes de o processo transitar em julgado. Há, ainda, a previsão de o governo, quando derrotado, ressarcir os gastos dos contribuintes com contratação e manutenção de garantias.

O PL ainda trata da aplicação de multas pelo fisco, estipulando, por exemplo, que a multa de ofício de 75% pode ser perdoada para bons contribuintes ou reduzida em um terço se o erro cometido pelo contribuinte for considerado escusável.

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