Reforma tributária avança com publicação de regulamentações

Reforma tributária avança com publicação de regulamentações

Regulamentos da CBS e do IBS foram divulgados simultaneamente dia 30

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as regras do novo sistema tributário que está em fase de testes e começa a ser implantado efetivamente em 2027.

Os regulamentos constam do Decreto nº 12.955/26 (CBS) e da Resolução nº 6/26 (IBS). São necessários dois regulamentos porque a contribuição é de competência da União e o imposto, de estados e municípios. No entanto, a maioria das disposições, englobadas do Livro I de cada norma, é comum a ambos. As regras específicas de cada tributo compreendem aproximadamente 25% das regulamentações.

Com isso, a partir de 1º de agosto, empresas do lucro real e presumido ficam obrigadas a preencher os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais emitidas para serem dispensadas do pagamento da alíquota teste dos tributos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para optantes pelo Simples Nacional, o destaque será exigido somente a partir de 1º de janeiro próximo.

A definição das alíquotas é um passo essencial para que as empresas possam simular sua carga tributária e ajustar seus preços e contratos a partir do início da transição para o novo sistema. Essa etapa continua em aberto, mas o Senado Federal comprometeu-se a votar os textos sobre as alíquotas da CBS, do IBS e do imposto seletivo ainda este ano.

 

Sem multas esse ano

Em coletiva de imprensa realizada para divulgar os regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda esclareceram que a aplicação de multas por erros ou não destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais só ocorrerá a partir de 2027.

De acordo com o divulgado, esse ano de teste terá fins educativos e de adaptação. Empresas que não estiverem preenchendo os campos corretamente poderão ser notificadas para se regularizarem, mas não serão multadas.

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