MTE acaba de lançar perguntas e respostas sobre as novas exigências
No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho deixam de ter caráter meramente orientativo e tornam-se mandatórias. Dessa forma, empresas que ainda não tiverem integrado a saúde mental dos trabalhadores em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ficam sujeitas à multa e têm seu passivo trabalhista sensivelmente ampliado.
A NR-1 define os critérios gerais de saúde e segurança o trabalho, as responsabilidades do empregador e a forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados.
Em 2024, por meio da Portaria nº 1.419/24, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou as “condições relacionadas à organização, à condução e à percepção do trabalho capazes de causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores” aos demais riscos ocupacionais. Em outras palavras, as empresas precisam gerenciar, também, as situações que possam provocar o adoecimento mental de seus empregados como sobrecarga de trabalho, assédio, estresse e pressão por metas.
Complementando o Guia de riscos psicossociais, de 2025, e o Manual de Riscos Ocupacionais, de março, o MTE publicou, dia 6, o Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1. O material esclarece várias questões sobre os riscos psicossociais. Um dos pontos tratados indica que a avaliação não se restringe ao ambiente físico da empresa, mas estende-se aos trabalhadores em regimes de trabalho híbrido e remoto.
Assim como fazem em relação aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas precisam documentar o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados para gerenciar os riscos psicossociais.

