Para ser considerado crime, o não pagamento do imposto deve
ser intencional e praticado por devedor contumaz
Dia 18 de dezembro, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a três, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mesmo que declarado, constitui crime. A inadimplência, entretanto, só será criminalizada se ocorrer de forma contumaz e com dolo.
Com isso, a Corte manteve o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de que não pagar o ICMS próprio constitui crime de apropriação indébita. A prática caracteriza-se pelo não repasse ao fisco de tributo recolhido de terceiro, como é o caso da contribuição previdenciária descontada do salário do empregado e demais tributos retidos na fonte.
A decisão tem sido bastante questionada no meio jurídico. Especialistas em direito tributário alegam que, diferentemente do ICMS em substituição tributária, em que o substituto deve recolher o imposto devido pelo substituído, no ICMS próprio, o contribuinte do imposto é o comerciante, e não o consumidor final, de forma que não há como existir a apropriação indébita.
A pena prevista pelo não repasse de tributo retido é de seis meses a dois anos de detenção e multa, mas a punibilidade é extinta quando o contribuinte quita o débito, mesmo depois de sentença transitada em julgado. A condenação traz, porém, outras consequências, como a perda da primariedade e eventuais perdas de oportunidades, uma vez que algumas empresas não contratam outras cujo sócio tenha sido condenado criminalmente.
A preocupação do STF deveria ser a mesma quando os governos estaduais não cumprem com suas obrigações com o dinheiro da arrecadação do próprio ICMS, daqueles que pagam normalmente. Nenhum governo, seja ele municipal, estadual e principalmente federal cumprem a Constituição Federal, no que diz respeito ao uso das verbas públicas adequadamente, e ninguém é punido, ou seja, as pessoas continuam morrendo nas filas dos hospitais públicos, o cidadão precisa além de pagar seus impostos, sob pena de ser criminalizado, e ainda precisa pagar pela escola dos seus filhos, planos de saúde, e ninguém é punido por isso, só mesmo o cidadão. Tem pessoas que se acham deuses, mas os políticos e principalmente os membros do STF não acham, eles tem certeza disso.
Gilmar
Faço das minhas, e, com louvor as palavras do cidadão GILMAR MARTINS BOTELHO.
Esses senhores vivem em outro planeta, quer dizer que é apropriação indébita se você deixa de pagar os impostos e ainda pode ser preso, mas não querem saber se você deixou de pagar porque não recebeu pelo serviço prestado para eles, empresas quebrando por falta de recebimento dos materiais fornecidos e nada acontece com os gestores desses calotes. Isso também é apropriação indébita e cadê a justiça pra obrigar a pagar e punilos severamente. E quando ajuizado os senhores juízes postergam por anos até a empresa falir ou manda pra precatório. São uns covardes, esse país e de uma ijustiça inimaginável.