Retorno de gestantes à atividade presencial

Retorno de gestantes à atividade presencial

Auxílio-maternidade para gestantes que não podem realizar suas atividades remotamente foi vetado

 

Publicada dia 10, a Lei nº 14.311/22 define os critérios para o retorno das gestantes ao trabalho presencial. O afastamento de grávidas sem prejuízo do salário havia sido determinado em maio passado, pela Lei nº 14.151/21, como forma de proteger mulheres e crianças do contágio da Covid-19.

Pelas novas regras, gestantes podem retomar a atividade presencial depois de estarem com o esquema vacinal completo ou quando for decretado o fim do estado de emergência em função do coronavírus. A mulher grávida que optar por não se vacinar também pode voltar ao trabalho presencial, mas terá de assinar um termo de responsabilidade e seguir as diretrizes preventivas adotadas pela empresa.

O texto aprovado pelo Congresso determinava que os casos de gestantes que desempenham funções incompatíveis com o trabalho remoto seriam considerados como gravidez de risco – e, portanto, com recebimento de salário-maternidade –, até a imunização estar completa. Como, no entanto, esse dispositivo foi vetado pelo governo, a remuneração dessas empregadas ficará a cargo do empregador.

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