Regimes de cobrança diferenciada da reforma tributária

Regimes de cobrança diferenciada da reforma tributária

Certos bens e serviços e algumas atividades terão
tributação diferente dos demais

Por suas especificidades, alguns produtos, serviços e categorias profissionais ficarão de fora das regras gerais do IVA Dual e ficarão isentos ou terão descontos na alíquota comum. Outros, que demandam maior controle, seguirão um regime específico de tributação. Confira o que o Projeto de Lei Complementar nº 68/24 estipula:

Alíquota zero

Alimentos: açúcar; arroz; café; cocos; farinha de mandioca; farinha de trigo; farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos; feijões; leite; manteiga; margarina; massas alimentícias; óleo de soja; pão do tipo comum; e raízes e tubérculos.

Bens e serviços: automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e motoristas de táxi; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; itens de cuidados básicos à saúde menstrual; medicamentos; produtos hortícolas, frutas e ovos; e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos.

Redução de 30%

Favorece 18 profissões intelectuais fiscalizadas por seus respectivos conselhos. São elas: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas.

Redução de 60%

Alimentos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes; crustáceos e moluscos; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; queijos de vários tipos; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho; tapioca e seus sucedâneos; óleos vegetais; massas; sal de mesa iodado; e sucos naturais ou polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes ou conservantes. A lista exclui itens considerados “de luxo”, como caviar, foie gras, salmão, bacalhau, atum, lagosta, etc.

Bens e serviços: alimentos destinados ao consumo humano; atividades desportivas; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; comunicação institucional; dispositivos médicos e de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; insumos agropecuários e aquícolas; medicamentos; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; e serviços de educação e de saúde.

Regime específico de tributação

Seguirão regras especiais bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo; bens imóveis; combustíveis; concursos de prognósticos (loterias, por exemplo); missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional; planos de assistência à saúde; serviços financeiros; Sociedade Anônima do Futebol (SAF); e sociedades cooperativas.

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