Apresentação, que normalmente deve ser feita até o último dia de julho, foi prorrogada para 30 de setembro
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.965/20, dia 15, a Receita Federal prorrogou, para 30 de setembro, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa a 2019.
A nova data-limite também se aplica a casos de cisão, fusão, incorporação e extinção ocorridos entre os meses de janeiro e abril deste ano.
O adiamento tem caráter excepcional e justifica-se pela pandemia de Covid-19.