Transação tributária para empresas do Simples aguarda sanção 2

Transação tributária para empresas do Simples aguarda sanção

Medida possibilita que optantes pelo regime simplificado se beneficiem
da transação excepcional criada pela Portaria nº 14.402/20

 

O projeto de lei que autoriza micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional a firmarem acordos para regularizar seus débitos tributários com a União foi aprovado pelo Senado dia 14. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado para sanção.

A transação tributária foi criada pela Lei do Contribuinte Legal (nº 13.988/20), que define quais débitos podem ser objeto de negociação e de que forma ela pode ser feita. Entretanto, a norma condicionava a transação com empresas do regime simplificado à publicação de lei específica nesse sentido. Essa exigência foi agora atendida pelo Congresso Nacional.

Segundo o projeto de lei aprovado, o ICMS e o ISS não poderão ser incluídos na transação quando Estados e municípios tiverem firmado convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para assumirem a cobrança destes impostos.

Diferentemente dos programas de parcelamento comuns, cujas regras abrangem e aplicam-se a todos os contribuintes, a transação tributária é negociada individualmente. A Lei do Contribuinte Legal e as portarias que a regulamentam estabelecem critérios e limites para a negociação, mas a proposta do acordo leva em conta, entre outros critérios, o valor devido e a capacidade de pagamento da empresa.

O prazo para que a Presidência da República sancione a lei termina em 5 de agosto.

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