Limite de faturamento para entrega do LCDPR

Definidas as regras para entrega da DITR 2020

Envio da declaração pode ser feito
no período de 17 de agosto a 30 de setembro

 

Começa no próximo dia 17, o período de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020. A DITR deve ser entregue por todo proprietário de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, e por quem perdeu a posse da terra ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro e a data de envio da declaração.

O prazo para apresentação da DITR termina em 30 de setembro. Esta também é a data-limite para o pagamento da primeira ou única parcela do Imposto Territorial Rural (ITR). Quando em valor igual ou superior a R$ 100,00, o imposto pode ser dividido em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 50,00 cada. As demais prestações vencem em 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Quem perder o prazo para transmitir a DITR fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o total de imposto devido ou de, no mínimo, R$ 50,00.

As regras para apresentação da DITR constam da Instrução Normativa nº 1.967/20, publicada dia 23.

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