Prazo de obrigatoriedade do Bloco K é alterado 2

Prazo de obrigatoriedade do Bloco K é alterado

As empresas venceram mais uma batalha em sua guerra contra o fisco pela implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como Bloco K, da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que informa mensalmente dados sobre a produção, consumo de matérias-primas e estoque das empresas.
Publicado dia 15, o Ajuste Sinief nº 25/16 permite que os estabelecimentos escriturem somente a movimentação de estoque, ou seja, os insumos, os produtos acabados e os artigos para revenda. Para indústrias com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, a simplificação tem início esse ano e, para as com receita anual acima de R$ 78 milhões, em janeiro de 2018.
A partir de 2019, gradualmente, as empresas que faturam R$ 300 milhões por ano ou mais passarão a ser obrigadas a enviar a escrituraçã o completa.
Confira o novo cronograma do Bloco K:
•    1º de janeiro de 2017: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280, para indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
•    1º de janeiro de 2019: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
•    1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
•    1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
•    1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K para indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Também em janeiro de 2019, as demais empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial passam a entregar a versão simplificada do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Para esses estabelecimentos e para as indústrias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ainda não foi definido a partir de quando será obrigatória a escrituração completa do Bloco K.

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