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PGFN prorroga transação de débitos do FGTS

Débitos no valor de até R$ 1 milhão
poderão ser negociados até 28 de fevereiro

O prazo para empresas que devem até R$ 1 milhão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aderirem à transação de débitos do FGTS, que terminava em 30 de novembro, foi prorrogado até 28 de fevereiro pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação admite, inclusive, dívidas já parceladas que tiveram o acordo rescindido, em fase de execução fiscal ou em discussão judicial.

Como em todas as transações tributárias com a PGFN, as condições de parcelamento são definidas conforme a situação do devedor e o perfil do débito. O pagamento à vista garante desconto de até 70%. Pessoas jurídicas em geral podem quitar seus débitos em até 83 meses (ou 119 meses para empresas em recuperação judicial), com parcelas mínimas de R$ 445,57 e descontos variáveis entre 5% e 45%. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, o prazo é de até 144 meses, com prestação mínima de R$ 222,78 e descontos que variam de 5% a 65%. Esses descontos não se aplicam ao principal da dívida nem à parte dos juros porque não abrangem os valores devidos aos trabalhadores.

Os empregadores constantes desta relação podem parcelar os débitos diretamente com a Caixa Econômica Federal. Empresas que não estão na lista terão de pedir autorização para a PGFN, por meio do portal Regularize.

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