PGFN disciplina novas regras de transação tributária

Norma altera regras da transação tributária

Mudanças foram introduzidas pela lei que permitiu a renegociação de dívida estudantil

A Lei nº 14.375/22, publicada dia 22, introduziu critérios mais vantajosos para os contribuintes negociarem seus débitos por meio da transação tributária. Agora eles podem parcelar a dívida em até 120 prestações (antes, o número máximo de parcelas era 84) e utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte do débito.

Outras mudanças foram a ampliação do limite de descontos de 50% para 65%, a flexibilização da prestação de garantias e a permissão para usar precatórios para amortizar tanto o principal da dívida como as multas e os juros.

O texto aprovado ainda determinava que os descontos concedidos na transação não integrariam a base de cálculo da CSLL, do imposto de renda, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pela Presidência da República.

Também as regras da transação por adesão no contencioso de pequeno valor foram modificadas e passam permitir o parcelamento de débitos de natureza não tributária, como as relativas a indenizações, prestação de serviços por órgãos públicos e custas processuais, por exemplo, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além disso, a norma possibilita a negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas condiciona esta possibilidade à prévia autorização do Conselho Curador do fundo.

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