Programa engloba diversos tipos de transação tributária para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
Mais uma vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou a data-limite para os contribuintes fecharem acordos de transação tributária do Programa de Retomada Fiscal. Definido na Portaria nº 5.885/22, publicada dia 30, o novo prazo passa a ser 31 de outubro.
A medida permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 30 de junho para as modalidades de transação excepcional, extraordinária, do Simples Nacional, de débitos rurais e fundiários, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contribuintes que quiserem repactuar transações já em vigor terão de fazer o pedido no período de 1º de outubro a 31 de outubro, mas devem desistir do acordo anterior até 30 de setembro.
As transações formalizadas depois de 22 de junho já se beneficiam das condições mais vantajosas em relação a prazo e limites de descontos previstas na Lei nº 14.375/22.