Orientação sobre o tema foi divulgada no site da Receita Federal
Por meio de nota publicada em seu site, a Receita Federal alertou os contribuintes que, a partir do próximo dia 1º de julho, a multa por atraso no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) será gerada automaticamente na hora em que a declaração for entregue.
Segundo o comunicado, assim que o contribuinte apresentar a DCTFWeb o sistema já emitirá a notificação de multa e o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A multa é de 2% do total informado, limitada a 20%, e seu valor não será inferior a R$ 200 para declarações sem movimento ou a R$ 500 nos demais casos.
O valor mínimo da multa será reduzido em 90% para microempreendedores individuais (MEIs), e em 50% para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A legislação ainda prevê redução de 50% para contribuintes que apresentarem a declaração antes de serem notificados pelo fisco e de 25% para os que acatarem o prazo de envio da DCTFWeb estipulado na intimação. Além disso, aqueles que pagarem o Darf da multa em até 30 dias terão direito a desconto de 50% do valor informado.