Lei das Gorjetas

Mudança nas leis do trabalho

Norma de estímulo à geração de empregos
modifica várias regras trabalhistas

Publicada dia 12, a Medida Provisória (MP) nº 905/19 tem como carro-chefe o estímulo ao primeiro emprego para jovens. A norma, contudo, engloba muitos temas diferentes e introduz diversas mudanças nas leis trabalhistas.

O trabalho aos domingos e feriados, remunerado normalmente se outro dia de repouso for concedido, volta a ser permitido pela MP. O descanso precisa coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas nas indústrias ou uma vez a cada quatro semanas na prestação de serviços e no comércio. Esse último segmento precisa, ainda, obedecer à legislação local. O texto também revoga normas específicas, que impediam o trabalho nesses dias para algumas categorias. Como a questão já havia sido tratada na MP da Liberdade Econômica (nº 881/19) e rejeitada pelo Congresso Nacional, sua retomada é controversa, pois a Constituição impede que um assunto já rejeitado seja reeditado na mesma legislatura.

Outro ponto que tenta ser resgatado é a Lei das Gorjetas. O pagamento da gratificação tinha sido disciplinado pela Lei nº 13.419/17, que acabou revogada por erro de redação na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467). Foram feitas algumas tentativas para ressuscitar a regulamentação, mas não vingaram.

Com as novas regras, o fornecimento de alimentação por qualquer meio (in natura, tickets, vales e cupons) deixa de ter natureza salarial e, portanto, não sofre incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda.

A MP flexibiliza os critérios para pagamento de prêmios e participação nos lucros e resultados, autoriza o acordo extrajudicial na rescisão do contrato de trabalho e institui o critério de dupla visita nas fiscalizações trabalhistas. A esse respeito, a norma também altera os parâmetros e valores das multas administrativas e cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, um canal de comunicação similar aos já existentes na esfera tributária, cujo uso será obrigatório para empregadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Font Resize
Chat - WhatsApp