Ferramenta de comunicação será de uso obrigatório para os empregadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem editando normas para disciplinar o funcionamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Trata-se de um canal de comunicação previsto no art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, a exemplo de seus similares na esfera tributária, será de uso obrigatório para as empresas.
Por meio do DET, o empregador será informado sobre ações fiscais ou outros atos administrativos e também receberá notificações, intimações e avisos em geral. A ferramenta será usada, ainda, para envio de documentos solicitados pela fiscalização e apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos.
É responsabilidade do empregador acessar o DET regularmente para verificar a existência de mensagens. As comunicações serão consideradas lidas no ato da consulta à caixa postal do sistema ou, se isso não ocorrer, no prazo de 15 dias corridos depois de postado o aviso.
Além de regulamentar o novo canal de comunicação, a Portaria nº 3.869/23 e o Decreto nº 11.905/24 tratam da substituição do Livro de Inspeção do Trabalho pelo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que será uma das funcionalidades do DET.
O cronograma de implantação da nova obrigatoriedade ainda não foi divulgado, mas o MTE já lançou o portal do DTE que, por ora, traz informações básicas sobre o sistema.