Informe de rendimentos tem de ser entregue até dia 29

Informe de rendimentos tem de ser entregue até dia 29

Comprovante pode ser apresentado no formato impresso ou digital

Documento indispensável para a elaboração da declaração do imposto de renda anual, o informe de rendimentos têm de ser entregue a toda pessoa física que recebeu rendimentos com imposto de renda retido na fonte no ano anterior.

Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e órgãos da administração pública são obrigados a disponibilizar o demonstrativo para empregados, clientes ou beneficiários.

No caso de empresas, o comprovante deve ser entregue tanto aos empregados como a prestadores de serviços autônomos. O documento informa o valor pago aos trabalhadores em 2023, inclusive a título de férias e 13º salário, o imposto retido, as deduções feitas e outros dados, como a venda de férias e os planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos pelo empregador.

O informe de rendimentos pode ser impresso, enviado por e-mail ou disponibilizado pela internet. Em qualquer formato, porém, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro (29) ou, se o contrato de trabalho for rescindido antes, junto com o pagamento da rescisão.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.060/21, que disciplina o assunto, a empresa que não entregar, atrasar a entrega ou fornecer o informe de rendimentos com erros ou omissões fica sujeita à multa.

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